INSTRUMENTOS DE CORDA TEM REDUÇÃO DE TARIFAS DE IMPORTAÇÃO

08/06/2021

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Quem é músico ou possui habilidades com algum instrumento de corda sempre sonhou em comprar uma guitarra Fender, um violão Jasmine Takamine, dentre outros.

Tais instrumentos são importados e incidem tarifas de importação sobre tais produtos.

Em abril de 2021, o Governo Federal, reduziu a tarifa de importação de instrumentos musicais de corda de 18% (dezoito por cento) para 5% (cinco por cento).

A desoneração recaiu no NCM 9202.90.00, aprovado pela CAMEX (Secretaria Executiva da Câmara do Comércio Exterior).

A medida entrou em vigor na data de 27 de abril de 2021.

Assim, violões acústicos e elétricos, ukuleles, violinos, cellos, violas, harpas e outros instrumentos de cordas terão redução na tarifa de importação, que poderá ser sentida no decorrer do ano.

Você sabia que o piano também é um instrumento de corda? Isso mesmo. Segundo a classificação Hornbostel-Sachs ele pertence à família das cordas, como guitarras e violinos.

A Medida também contemplou a importação de Skates, que deve redução de 20% (vinte por cento) para 2% (dois por cento).

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

TAGS:

CAMEX | Governo Federal Redução Impostos | Imposto de Importação | Instrumentos Musicais | Redução Impostos | Skates

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    29 Comentários

    • Olá! Não tenho certeza se entendi direito o cálculo do imposto. Caso importasse uma guitarra de U$2.000, quais seriam meus custos adicionais de imposto?

      Resposta
      • Olá Eduardo. Agradecemos o seu contato e interação.
        Neste caso, você precisaria incluir o valor do frete também e outros que incidem sobre o valor. Mas considerando o valor de U$ 2.000,00, precisamos converter o valor em dólar para real na data da compra e calcular o valor de 60% do valor, que será o valor do Imposto de Importação. Após ainda, aplicar o valor de ICMS que era 18% e foi reduzido para 5%.
        Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.

        Obrigado!

        Resposta
    • Entendi.
      Obrigado p responder mais acho q me expressei mal
      Queria saber assim, se eu como pessoa física, importar um instrumento de corda da china p exemplo, se eu TB me beneficiaria da tal redução de 5% ,ou essa regra só se aplica a empresas q importam?
      Mais uma vez agradeço pela atenção!!!

      Resposta
      • Sim, caso a Pessoa Física importe diretamente o instrumento também se beneficiará da redução.
        Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.

        Obrigado!

        Resposta
    • Gostaria de saber como se daria o cálculo do imposto nesse caso, pois vejo sempre dizendo que o imposto de importação seria 60%. Então no caso da importação de instrumentos de corda o imposto de importação cairia para 5% ou essa diminuição seria de outro imposto? Se sim isso beneficiária pessoa física?

      Resposta
      • Olá, Matheus. Tudo bem?
        Recebemos o seu comentário e agradecemos o contato.
        Primeiro, há que se esclarecer que há um valor para aplicação do imposto simplificado de 60%: U$$ 3.000 (três mil dólares), já incluindo frete e seguro, se houver.
        Assim, para apuração do imposto com desconto temos a seguinte fórmula:

        60% (imposto de importação simplificado) X (valor do produto + valor do frete) + ICMS do estado

        Ocorre que o imposto de importação tem alíquota normal de 18% e foi reduzida para 5%, sendo que na composição do imposto simplificado constam os seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS.

        Assim, tudo dependerá do valor de importação do produtos.
        A diminuição da alíquota ocorre somente no imposto de importação (de 18% para 5% – economia de 13%).
        Aplica-se também para pessoas físicas.
        Visando uma maior simplicidade, informamos que a Receita Federal fornece plataforma de cálculos, da qual segue o link: https://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp
        Desta forma, o cálculo não se reduz da alíquota simplificada, mas sim apenas do imposto de importação.
        Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.

        Obrigado!

        Resposta
        • Amigo, no caso pelo q entendi isso se aplica a pessoa física TB?
          E no que entendi só reduz o imposto de importação aí no caso ainda será acrescentado os demais impostos, IPI,PIS e Confins?
          E no meu caso que sou do estado de São Paulo, na cobrará ICMS ?

          Desde já agradeço!!!

          Resposta
          • Olá. Com relação a sua dúvida, no caso de Pessoa Física, quem efetuará o pagamento será a Empresa, que poderá embutir o valor dos tributos ao consumidor final. Quanto ao ICMS, se ocorrer dentro do Estado, a venda para Pessoa Física, a empresa efetuará o pagamento do ICMS. Caso, a empresa que seja adquirido o produto seja de outro Estado, a empresa recolherá pelo Diferencial de Alíquota, porém, também, poderá cobrar essas despesas do Consumidor Final.
            Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.

            Obrigado!

            Resposta

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