Quem é músico ou possui habilidades com algum instrumento de corda sempre sonhou em comprar uma guitarra Fender, um violão Jasmine Takamine, dentre outros.
Tais instrumentos são importados e incidem tarifas de importação sobre tais produtos.
Em abril de 2021, o Governo Federal, reduziu a tarifa de importação de instrumentos musicais de corda de 18% (dezoito por cento) para 5% (cinco por cento).
A desoneração recaiu no NCM 9202.90.00, aprovado pela CAMEX (Secretaria Executiva da Câmara do Comércio Exterior).
A medida entrou em vigor na data de 27 de abril de 2021.
Assim, violões acústicos e elétricos, ukuleles, violinos, cellos, violas, harpas e outros instrumentos de cordas terão redução na tarifa de importação, que poderá ser sentida no decorrer do ano.
Você sabia que o piano também é um instrumento de corda? Isso mesmo. Segundo a classificação Hornbostel-Sachs ele pertence à família das cordas, como guitarras e violinos.
A Medida também contemplou a importação de Skates, que deve redução de 20% (vinte por cento) para 2% (dois por cento).
Até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli
29 Comentários
Olá! Não tenho certeza se entendi direito o cálculo do imposto. Caso importasse uma guitarra de U$2.000, quais seriam meus custos adicionais de imposto?
Olá Eduardo. Agradecemos o seu contato e interação.
Neste caso, você precisaria incluir o valor do frete também e outros que incidem sobre o valor. Mas considerando o valor de U$ 2.000,00, precisamos converter o valor em dólar para real na data da compra e calcular o valor de 60% do valor, que será o valor do Imposto de Importação. Após ainda, aplicar o valor de ICMS que era 18% e foi reduzido para 5%.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Obrigado!
Entendi.
Obrigado p responder mais acho q me expressei mal
Queria saber assim, se eu como pessoa física, importar um instrumento de corda da china p exemplo, se eu TB me beneficiaria da tal redução de 5% ,ou essa regra só se aplica a empresas q importam?
Mais uma vez agradeço pela atenção!!!
Sim, caso a Pessoa Física importe diretamente o instrumento também se beneficiará da redução.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Obrigado!
Gostaria de saber como se daria o cálculo do imposto nesse caso, pois vejo sempre dizendo que o imposto de importação seria 60%. Então no caso da importação de instrumentos de corda o imposto de importação cairia para 5% ou essa diminuição seria de outro imposto? Se sim isso beneficiária pessoa física?
Olá, Matheus. Tudo bem?
Recebemos o seu comentário e agradecemos o contato.
Primeiro, há que se esclarecer que há um valor para aplicação do imposto simplificado de 60%: U$$ 3.000 (três mil dólares), já incluindo frete e seguro, se houver.
Assim, para apuração do imposto com desconto temos a seguinte fórmula:
60% (imposto de importação simplificado) X (valor do produto + valor do frete) + ICMS do estado
Ocorre que o imposto de importação tem alíquota normal de 18% e foi reduzida para 5%, sendo que na composição do imposto simplificado constam os seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS.
Assim, tudo dependerá do valor de importação do produtos.
A diminuição da alíquota ocorre somente no imposto de importação (de 18% para 5% – economia de 13%).
Aplica-se também para pessoas físicas.
Visando uma maior simplicidade, informamos que a Receita Federal fornece plataforma de cálculos, da qual segue o link: https://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp
Desta forma, o cálculo não se reduz da alíquota simplificada, mas sim apenas do imposto de importação.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Obrigado!
Amigo, no caso pelo q entendi isso se aplica a pessoa física TB?
E no que entendi só reduz o imposto de importação aí no caso ainda será acrescentado os demais impostos, IPI,PIS e Confins?
E no meu caso que sou do estado de São Paulo, na cobrará ICMS ?
Desde já agradeço!!!
Olá. Com relação a sua dúvida, no caso de Pessoa Física, quem efetuará o pagamento será a Empresa, que poderá embutir o valor dos tributos ao consumidor final. Quanto ao ICMS, se ocorrer dentro do Estado, a venda para Pessoa Física, a empresa efetuará o pagamento do ICMS. Caso, a empresa que seja adquirido o produto seja de outro Estado, a empresa recolherá pelo Diferencial de Alíquota, porém, também, poderá cobrar essas despesas do Consumidor Final.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Obrigado!