MARKETPLACE: POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE GASTOS COM TAXAS

É evidente que com a Pandemia, muitas empresas necessitaram diversificar e inovar a forma de vendas.

A venda em ambientes virtuais (plataformas de vendas), foi uma alternativa viável e lucrativa às empresas em crise.

Ocorre que muitas empresas que efetuam vendas através do MARKETPLACE estão enquadradas em regime de lucro real, que permite a utilização de créditos de PIS e COFINS sobre as taxas cobradas.

Há que se destacar que em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que seria considerado insumo todos os gastos essenciais para o funcionamento da atividade econômica da empresa.

Assim, as despesas de intermediação para o uso da plataforma seriam consideradas como insumos, pois são necessárias à efetivação do comércio de produtos e serviços.

Fique por dentro e até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

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COFINS | Créditos PIS/COFIS | INSUMOS PIS/COFINS | Marketplace | PIS

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