É evidente que com a Pandemia, muitas empresas necessitaram diversificar e inovar a forma de vendas.
A venda em ambientes virtuais (plataformas de vendas), foi uma alternativa viável e lucrativa às empresas em crise.
Ocorre que muitas empresas que efetuam vendas através do MARKETPLACE estão enquadradas em regime de lucro real, que permite a utilização de créditos de PIS e COFINS sobre as taxas cobradas.
Há que se destacar que em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que seria considerado insumo todos os gastos essenciais para o funcionamento da atividade econômica da empresa.
Assim, as despesas de intermediação para o uso da plataforma seriam consideradas como insumos, pois são necessárias à efetivação do comércio de produtos e serviços.
Fique por dentro e até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli