REVENDA DE VEÍCULOS PELO LUCRO PRESUMIDO: REDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Você que possui revenda de veículos pelo Lucro Presumido, sabia que é possível reduzir o imposto pago sobre Imposto de Renda e Contribuição Social?

Isto mesmo! A alíquota do Imposto de Renda sempre foi calculada, no lucro presumido, sobre o faturamento com aplicação de 32% (trinta e dois por cento) e 15% (quinze por cento); já para a Contribuição Social, no lucro presumido, sobre o faturamento com aplicação de 32% (trinta e dois por cento) e 9% (nove por cento);

A Receita Federal tratava a revenda de carros usados como “prestação de serviços” (por equiparação à consignação), obrigando o uso de uma presunção de lucro de 32% para o IRPJ e CSLL.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a venda de seminovos e usados mantém a natureza comercial (compra e venda de mercadorias), permitindo reduzir as presunções para os patamares padrão do comércio: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Com isso, há evidente redução dos tributos: IRPJ e CSLL, podendo, ainda, buscar a restituição ou compensação dos valores recolhidos, indevidamente, nos últimos 5 (cinco) anos.

Quer saber mais sobre o assunto, entre em contato, através: emanuel@piccolituruta.adv.br.

Fique por dentro e até a próxima!

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IRPJ E CSLL | Receita Federal | Redução Impostos | Tributação

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