O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 118 da repercussão geral, decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento reforça que valores destinados ao recolhimento de tributos municipais não constituem receita própria das empresas prestadoras de serviços.
Quais são os principais impactos para as empresas?
- Redução da carga tributária: possibilidade de diminuir a base de cálculo das contribuições federais.
- Revisão fiscal: necessidade de avaliar os procedimentos de apuração do PIS e da Cofins.
- Possibilidade de recuperação de valores: análise de eventuais créditos tributários, observados os prazos e requisitos legais.
- Segurança jurídica: o julgamento em repercussão geral orienta a solução de controvérsias semelhantes.
A decisão segue uma linha de raciocínio semelhante à adotada pelo STF na chamada “Tese do Século”, relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embora o ISS tenha características próprias e tenha exigido julgamento específico.
Atenção: a exclusão do ISS não significa que a restituição ou compensação de valores anteriores seja automática. É necessário avaliar os efeitos temporais da decisão, eventuais limitações processuais e as particularidades de cada contribuinte.
Diante desse cenário, recomenda-se revisar a apuração tributária, levantar os recolhimentos realizados e buscar orientação contábil e jurídica para identificar oportunidades e adotar as medidas cabíveis.
Uma análise tributária preventiva pode contribuir para reduzir riscos e identificar possíveis oportunidades de recuperação de créditos.