SUA EMPRESA PODE ESTAR RECOLHENDO IRPJ E CSLL ACIMA DO DEVIDO

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite legal.

💰 QUAL É O LIMITE DE RECEITA?

A regra alcança empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 5.000.000,00.

Para fins de apuração trimestral, o limite corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre, observadas as regras específicas previstas na legislação.

Exemplo: se a empresa apurar receita bruta de R$ 1.500.000,00 no trimestre, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidirá sobre a parcela que exceder o limite aplicável, conforme a legislação.

⚖️ EXISTE UMA OPORTUNIDADE DE REVISÃO

A aplicação dessa majoração vem sendo questionada judicialmente, inclusive perante a Justiça Federal da 3ª Região, havendo decisões favoráveis ao afastamento do acréscimo em determinadas situações.

Assim, empresas que tenham sofrido a aplicação dos 10% podem avaliar a possibilidade de afastar judicialmente a majoração e recuperar ou compensar eventuais valores pagos a maior, conforme o caso concreto.

🔎 QUEM DEVE FAZER A ANÁLISE?

Empresas que:

✅ São tributadas pelo Lucro Presumido;

✅ Possuem receita bruta superior a R$ 5 milhões por ano ou ao limite proporcional aplicável;

✅ Tiveram o acréscimo de 10% aplicado na apuração do IRPJ e/ou da CSLL;
✅ Desejam verificar se existem valores recolhidos a maior.

📑 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para a análise inicial, solicitamos:

  • Apurações de IRPJ e CSLL desde o início da aplicação do acréscimo;

💡 PODE HAVER VALORES A RECUPERAR

A revisão dos últimos períodos pode identificar eventual pagamento a maior de IRPJ e CSLL, possibilitando a avaliação de medidas para recuperação ou compensação dos valores, observados os requisitos legais.

TAGS:

CBS | CSLL | IBS | IRPJ | Receita Federal | REDUÇÃO CSLL | Reforma Tributária | RFB

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