A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite legal.
💰 QUAL É O LIMITE DE RECEITA?
A regra alcança empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 5.000.000,00.
Para fins de apuração trimestral, o limite corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre, observadas as regras específicas previstas na legislação.
Exemplo: se a empresa apurar receita bruta de R$ 1.500.000,00 no trimestre, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidirá sobre a parcela que exceder o limite aplicável, conforme a legislação.
⚖️ EXISTE UMA OPORTUNIDADE DE REVISÃO
A aplicação dessa majoração vem sendo questionada judicialmente, inclusive perante a Justiça Federal da 3ª Região, havendo decisões favoráveis ao afastamento do acréscimo em determinadas situações.
Assim, empresas que tenham sofrido a aplicação dos 10% podem avaliar a possibilidade de afastar judicialmente a majoração e recuperar ou compensar eventuais valores pagos a maior, conforme o caso concreto.
🔎 QUEM DEVE FAZER A ANÁLISE?
Empresas que:
✅ São tributadas pelo Lucro Presumido;
✅ Possuem receita bruta superior a R$ 5 milhões por ano ou ao limite proporcional aplicável;
✅ Tiveram o acréscimo de 10% aplicado na apuração do IRPJ e/ou da CSLL;
✅ Desejam verificar se existem valores recolhidos a maior.
📑 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a análise inicial, solicitamos:
- Apurações de IRPJ e CSLL desde o início da aplicação do acréscimo;
💡 PODE HAVER VALORES A RECUPERAR
A revisão dos últimos períodos pode identificar eventual pagamento a maior de IRPJ e CSLL, possibilitando a avaliação de medidas para recuperação ou compensação dos valores, observados os requisitos legais.